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domingo, 23 de fevereiro de 2020

Apostila Concurso Prefeitura de Belém 2020 TÉCNICO PEDAG

Apostila - TÉCNICO PEDAGÓGICO - Concurso Prefeitura de Belém 2020
MATERIAL ELABORADO DE ACORDO COM O EDITAL Nº 002/2020
Concurso SEMEC Belém 2020 | Apostilas Opção
Aberto concurso público para Prefeitura Municipal de Belém / PA – PMB PA e Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, para o cargo de Técnico Pedagógico
São 85 vagas + formação de cadastro reserva, com remuneração de R$ 3.514,16. Para concorrer à vaga o candidato deve possuir nível superior
As inscrições serão realizadas no site da AOCP, no período de 05 de março de 2020 a 06 de abril de 2020. A taxa de inscrição é de R$ 80,00.
A prova está prevista para ser realizada no dia 03 de maio de 2020, na cidade de Belém.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as disposições contidas na Lei n.° 7.502, de 20 de dezembro de 1990, na Lei n.° 7.453, de 05 de julho de 1989, na Lei n.° 7.528, de 05 de agosto de 1991 e na Lei n.° 8.791, de 30 de dezembro de 2010, torna pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo nos Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Grupo Ocupacional Magistério da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC e para a formação de cadastro de reserva da SEMEC, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1) O presente Concurso Público é regido por este Edital e executado pelo CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda., sob supervisão da Comissão do Concurso Público, conforme Portaria n.° 3.525, de 07 de Dezembro de 2011 da SEMAD.
1.2) O Concurso Público, regido por este Edital, compreenderá a aplicação das seguintes Fases:
a) 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Discursiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, para todos os candidatos;
b) 2ª Fase: Prova de Títulos, de caráter Classificatório, somente para os candidatos aprovados na 1ª Fase.
1.3) As Provas serão realizadas, prioritariamente, no Município de BELÉM/PA, mas poderão ser executadas em outra localidade caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a realização das mesmas.
1.4) A data de realização das Provas está fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.
1.5) O horário de realização das Provas observará o horário local de BELÉM/PA, devendo ser expressamente informado nos Editais específicos, podendo ser realizada em qualquer um dos turnos, manhã e/ou tarde.
1.6) Faz parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO 01 - Conteúdo Programático;
b) ANEXO 02 - Cronograma Completo;
c) ANEXO 03 - Informações dos Cargos.
1.7) Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém (Lei n.º 7.502, de 20 de dezembro de 1990).
2. DOS CARGOS
2.1) As informações referentes às Atribuições, Nível de Escolaridade, Requisitos para Investidura no Cargo, Remuneração, Carga-horária/Jornada mensal, Localidade e Quantidade de Vagas dos Cargos estão dispostos no Anexo 03 - Informações dos Cargos do presente Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1) O candidato aprovado no presente Concurso Público deverá comprovar, até a data da posse, os seguintes requisitos para a investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições previstas no artigo 12, §1º da Constituição Federal;
b) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo na data da posse, conforme o item 2 e Anexo 03 deste Edital;
c) estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais, comprovadas à época da contratação;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante avaliação médica pré-admissional;
g) nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
g.1) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;
g.2) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
h) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias à época da posse;
i) declarar concordância com todos os termos deste Edital;

3.2) A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do candidato.
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